top of page
Arthur Neves

Apenas 9,7% dos universitários fazem estágio no Brasil

A pesquisa foi feita pela Associação Brasileira de Estágio entre 2015 e 2016

Estudante durante pesquisa de vagas de estágio no site de empresa de recursos humanos. (Crédito: Arthur Neves)

O estágio é um direito do estudante segundo a lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. É também uma experiência indispensável para os acadêmicos, já que é oportuniza que eles coloquem em prática o que aprendem na faculdade. Apesar disso, de 8.027.297 estudantes universitários no Brasil, apenas 9,2% estagiam, de acordo com a Associação Brasileira de Estágios (ABRES).

Uma das preocupações mais frequentes para os acadêmicos é como será sua inserção no no mercado de trabalho. E isso se intensifica a partir da da constatação de que, atualmente, grande parte das vagas exigem experiência, segundo André Ricardo Teixeira, secretário de estágios da empresa de RH “Sé Recursos Humanos”.

Reprodução de infográfico produzido pela Associação Brasileira de Estágios sobre distribuição de vagas de estágio.

Mesmo o estágio tendo o objetivo de entrosar os alunos na profissão que estudam e preparar profissionais para o mercado, há algumas empresas que aproveitam as vagas para baratear a mão de obra profissional. O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT-PR), Marcos Killer, afirma que o que não pode acontecer é a substituição de estagiários pelo trabalhador Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “Não é raro a gente ver estagiários contratados, fazendo as funções que estão fora daquele contrato feito entre as instituições de ensino e as empresas”, destaca o profissional.

De acordo com Killer, essa prática de substituição do funcionário efetivo por estagiário deveria ser acompanhada pelo órgão de fiscalização e combatida. Ele ainda reforça que existem muitos casos de empresas burlarem o contrato. “Se o estudante trabalha 4 horas, não raro ele fica horas a mais trabalhando, e ainda sem receber por isso”, aponta.

Estagiários não podem ser responsabilizados por bens e nem valores da empresa. Teixeira explica que, apesar de os estudantes não exigirem encargos das empresas como é exigido do trabalhador comum, o nível de exigência tem sido cada vez mais parecido. “A entrega das tarefas tem se mostrado cada vez mais eficientes, fazendo com que as instituições exijam a entrega de serviços dos estagiários ao mesmo nível dos funcionários efetivos”, afirma.

Segundo Teixeira, o prazo máximo permitido para renovação de estágio é de dois anos. Após esse prazo, caso o estagiário tenha se mostrado competente para a função proposta, muitas das empresas costumam efetivar os egressos.

Contexto atual

Renata Castellano explicando os termos de contrato do CIEE. (Crédito: Arthur Neves)

A principal empresa de contratação de estágio no Paraná é o Centro de Integração Escola Empresa (CIEE). Na instituição, a crise financeira incentivou a diminuição no número de vagas, mas logo as empresas voltaram a abrir oportunidades, pois os gastos são menores do que com um trabalhador efetivo. “É bom para a empresa porque antes de assumir o funcionário, sem conhecê-lo, a experiência de estágio serve como uma forma de o empregador analisar o serviço da pessoa para depois decidir se efetiva ou não; a maioria das empresas tratam os estagiários e os funcionários da mesma maneira”, lembra Renata Castellano Graciosa, Agente de Estágio no CIEE.

A reforma trabalhista não interfere diretamente nas regras de estágio, porém facilita o contrato de funcionários sem o direito trabalhista. Killer afirma que, com a livre negociação entre trabalhador e empregado, e a possibilidade de precarização do trabalho formal, isso pode resultar na diminuição de vagas de estágio. “Não existe a visão altruísta das empresas de contratar o estagiário para ensiná-lo; em geral, o aluno é contratado para prestar um serviço que é de interesse da empresa, mas com a facilitação de contratar funcionários fora da CLT, isso pode diminuir a oferta de estágios”.

O mercado de trabalho para recém-formados

As experiências de estágio dos recém-formados são as que mais contam na análise de currículo das empresas. Para Teixeira, o estágio é ideal para familiarizar e mostrar a realidade da profissão para os futuros profissionais, já que há particularidades do oficio que só podem ser aprendidas durante a prática do dia a dia.

As empresas costumam não ter pretensão de efetivar o estagiário no início do ofício. Geralmente contratam para cumprir uma função pré-estabelecida e substituível, mas quando o estudante se mostra proativo, sociável e necessário para a firma, o empregador não hesita em efetivar o aluno depois de formado, pontua Teixeira.

É de exigência das empresas que medeiam o contrato de estagiários que os contratantes deem feedback sobre o serviço prestado pelo estagiário ao final do contrato. Para Graciosa, isso é essencial para que o estudante possa saber aquilo que está acertando e o que está errando. “É também importante o feedback dos empregadores para que, no mercado de trabalho, o formando tenha maturidade profissional para lidar com situações de pressão e de cobrança, que não são tão intensas no momento do estágio”, ressalta.

As exigências das empresas

A Sé Recursos Humanos valoriza muito o currículo bem feito e o período que o estudante se encontra no curso - é preciso que o estudante já tenha algum conhecimento, mas não esteja prestes a se formar. O contrato de estágio pode ser de até 24 meses. As instituições tentam encaixar pessoas que, apesar de ainda estarem em formação, tenham conhecimentos específicos na área que a vaga pede.

Apesar de exigências pontuais, Teixeira dá a dica: “o que mais conta é a pessoa que demonstra interesse e esforço”. O estagiário presta serviço da mesma forma que o funcionário efetivo, porém ele é acompanhado por um supervisor e também avaliado por ele.

bottom of page